O STF afirmou, em repercussão geral, que a Administração Pública tem até o último dia de validade do concurso para convocar o candidato aprovado no concurso.
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Quando isso acontece, o candidato possui o prazo legal para apresentar os documentos necessários para a posse, independentemente de o concurso não estar mais válido.
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Para aqueles candidatos que serão submetidos ao regimento dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112) o prazo é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode variar, de acordo com a lei que rege o cargo concorrido.
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Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público
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