O STF afirmou, em repercussão geral, que a Administração Pública tem até o último dia de validade do concurso para convocar o candidato aprovado no concurso.

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Quando isso acontece, o candidato possui o prazo legal para apresentar os documentos necessários para a posse, independentemente de o concurso não estar mais válido.

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Para aqueles candidatos que serão submetidos ao regimento dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112) o prazo é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode variar, de acordo com a lei que rege o cargo concorrido.

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Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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