Durante esta semana recebemos uma dúvida diferente: é possível pedir a reconsideração da exoneração?

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No caso analisado, um servidor pediu a sua exoneração, mas antes da publicação do ato administrativo fez um pedido de reconsideração da exoneração, pleiteando que o órgão não o retirasse do rol dos seus funcionários. Analisando o requerimento, o órgão decidiu não atender o pleito do servidor, publicando a sua exoneração.

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Em situações como esta, o Judiciário se manifesta pela necessária observância aos princípio da razoabilidade, admitindo que a retratação do pedido de exoneração antes de sua publicação, como abaixo se vê:

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RETRATAÇÃO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.  1. Considerando que os atos administrativos se regem, entre outros, pelo princípio da publicidade, e, ainda, que a exoneração é ato complexo, possível a retratação do pedido exoneratório antes de sua publicação, retornando o servidor, em conseqüência, ao status quo ante.  2. Agravo regimental não provido.

(TRF1, AGA 0049045-90.2009.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.536 de 09/09/2011)

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Veja que o princípio da razoabilidade é uma grande arma dos candidatos e dos servidores, tendo em vista ser de observância obrigatória pela Administração Pública, podendo ser utilizada também para pleitear a reconsideração da exoneração do cargo público.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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