Entenda quais são as diferenças entre sindicância e PAD
Quando a Administração Pública toma ciência de alguma irregularidade praticada por servidores, é obrigada a promover apuração, por meio da instauração de sindicância investigativa, punitiva ou processo administrativo disciplinar – PAD.
Abaixo, vamos trazer as principais diferenças entre os processos.
A Sindicância Investigativa
Quando o servidor público responde a uma sindicância, ele pode estar a frente de uma sindicância investigativa ou punitiva.
A Administração Pública utiliza a sindicância investigativa (ou preliminar) para apurar a notícia de irregularidades quando não se tem indícios de autoria e materialidade.
Neste caso, o servidor é considerado apenas envolvido.
Por isso, não possui direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o órgão não o está acusando de nenhuma irregularidade, mas apenas apurando os fatos que teve notícia.
Ao final desse procedimento, a comissão responsável pela sindicância poderá adotar uma das seguintes providências:
- o arquivamento do processo;
- a instauração da sindicância punitiva ou;
- a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Sindicância Punitiva
Após a ciência de irregularidades e indícios de autoria e materialidade, o servidor público poderá responder à sindicância punitiva.
Neste processo, caso a comissão não conclua pelo arquivamento, apenas 2 penas poderão ser aplicadas ao servidor: advertência ou suspensão de até 30 dias.
Portanto, o servidor somente responderá à sindicância punitiva quando cometer faltas funcionais mais simples, passíveis de punição mais branda.
Além disso, vale acrescentar que, diferentemente da sindicância investigativa, na punitiva o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso isso não aconteça, o processo será nulo e, se não houver prescrição, deverá ser reiniciado.
Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Assim como a sindicância, o PAD também é utilizado como instrumento para apuração de irregularidades, mas para aquelas mais graves, cuja punição é mais severa.
Nessa hipótese, caso a comissão entenda pelo não arquivamento do processo, o servidor poderá sofrer as seguintes penalidades:
- suspensão acima de 30 dias;
- demissão;
- cassação de aposentadoria ou;
- destituição de cargo em comissão.
Neste processo o servidor também possui direito em exercer a sua defesa, devendo ser ouvido e produzir provas que demonstrem a sua inocência. Não havendo a oportunidade e defesa, o processo será nulo e, caso não haja prescrição, deverá ser repetido desde a primeira nulidade.
Dica final
Para você que ficou até o final desse artigo e já sabe as diferenças entre s sindicância investigativa, punitiva ou processo administrativo disciplinar – PAD, aqui vai uma informação bônus!
Para além da sindicância punitiva e do processo administrativo disciplinar (PAD), a depender do fato apurado e constatado administrativamente, o servidor poderá, ainda, responder por improbidade administrativa.
Daí o motivo de ser tão importante que o servidor público exerça a sua defesa nos processos administrativos para demonstrar a sua inocência.
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