Quando inicia o prazo para o candidato pedir a sua nomeação pela via judicial?
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O encerramento do prazo de validade dos concursos públicos sempre foi motivo de preocupação para quem está na longa espera para a nomeação.
A esperança de ver a convocação no último dia de validade geralmente vem acompanhada da angústia e do medo do órgão não prover os cargos vagos.
Mas o fim do prazo de validade do concurso não é o fim da esperança dos candidatos.
O candidato que tiver direito subjetivo à nomeação e não for convocado durante o prazo de validade do concurso poderá ingressar com ação na justiça para obrigar o órgão a fazer a convocação.
Para acionar o Poder Judiciário, o candidato tem duas ações judiciais: o mandado de segurança e a ação de conhecimento.
No primeiro caso, o prazo para ajuizamento da demanda é de 120 dias e a contar do primeiro dia após expirado o concurso público.
No que se refere à segunda via para procurar o Poder Judiciário – ação de conhecimento – o prazo é de até 5 anos a contar do primeiro dia após expirado o prazo de validade do concurso.
Se você quiser entender mais sobre as condições que geram o direito à nomeação aos candidatos aprovados no concurso público, confira as publicações abaixo:
Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação
Tenho dois concursos que passei porém não fui chamada,um está expirando nesse mês outro tem um ano,passei dentro da nota porém depois fui desclacificada por ter atingido a nota mas ter ficado muito atrás,tem como recorrer em algum dos dois?