Quando inicia o prazo para o candidato pedir a sua nomeação pela via judicial?

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O encerramento do prazo de validade dos concursos públicos sempre foi motivo de preocupação para quem está na longa espera para a nomeação.

A esperança de ver a convocação no último dia de validade geralmente vem acompanhada da angústia e do medo do órgão não prover os cargos vagos.

Mas o fim do prazo de validade do concurso não é o fim da esperança dos candidatos.

O candidato que tiver direito subjetivo à nomeação e não for convocado durante o prazo de validade do concurso poderá ingressar com ação na justiça para obrigar o órgão a fazer a convocação. 

Para acionar o Poder Judiciário, o candidato tem duas ações judiciais: o mandado de segurança e a ação de conhecimento.

No primeiro caso, o prazo para ajuizamento da demanda é de 120 dias e  a contar do primeiro dia após expirado o concurso público.

No que se refere à segunda via para procurar o Poder Judiciário – ação de conhecimento – o prazo é de até 5 anos a contar do primeiro dia após expirado o prazo de validade do concurso.

Se você quiser entender mais sobre as condições que geram o direito à nomeação aos candidatos aprovados no concurso público, confira as publicações abaixo:

Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação

Direito à nomeação no cargo público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

One Comment

  • Raquel da Silva Rodrigues disse:

    Tenho dois concursos que passei porém não fui chamada,um está expirando nesse mês outro tem um ano,passei dentro da nota porém depois fui desclacificada por ter atingido a nota mas ter ficado muito atrás,tem como recorrer em algum dos dois?

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