Após a nomeação de candidatos do seu concurso, alguns desistem do cargo e você está ali, pronto para tomar posse no lugar deles.

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Será possível?

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Para a felicidade dos candidatos, a resposta é positiva! Existe, sim, direito à nomeação para os próximos candidatos da lista classificatório do concurso público.

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Sempre que um candidato nomeado abre mão de sua vaga após a posse, fica confirmada a existência de vaga e também o interesse da Administração Pública em preenche-la com o próximo candidato classificado. Para deixar a situação ainda mais simples, nesses casos, a solicitação de nova autorização para preenchimento da vaga é desnecessária, bastando que o órgão convoque os próximos candidatos na ordem classificatória.

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No entanto, cabe fazer uma ressalva no assunto: esse direito somente é possível quando a exoneração/desistência decorre de candidato aprovado no mesmo concurso.

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Se a “nova vaga“ decorrer de servidor antigo, o candidato aprovado somente poderá pleitear o seu direito em ser nomeado caso demonstre que há interesse do órgão em preencher o cargo. Esse interesse, geralmente, é demonstrado por provas de terceirizações ou de desvio de função de outros servidores.

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Ainda tem dúvidas? Então mande o seu e-mail para #FocoNosConcursos que a gente responde!

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.