A  autora da ação, candidata aprovada no concurso público em janeiro de 2014 para o cargo de Técnico Bancário, com validade até 16/6/16, ingressou com ação trabalhista demonstrando que, durante o prazo de validade do concurso, a Caixa Econômica Federal teria realizado terceirização para executar atividades inerentes à do cargo concorrido no concurso.

 

Analisando o caso, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 10ª Região entendeu que, no período de validade do concurso, mais de 300 empregados foram desligados da Caixa, mas pouquíssimos candidatos aprovados foram chamados para contratação, havendo, por seu turno, contratação trabalhadores temporários (terceirização) para realizar as tarefas próprias do cargo para o qual foi realizado o concurso.

 

Por essa razão, a juíza determinou que a Caixa convocasse a candidata aprovada, autora da ação, para a realização dos exames médicos previstos no edital e, caso aprovada, para a assinatura do contrato de trabalho, uma vez que, segundo a magistrada, “se por um lado a aprovação em concurso público em cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito à contratação, a existência de disponibilidade de vagas e a demanda de serviço, que levam inclusive à contratação de trabalhadores não efetivos, evidenciam que há direito adquirido ao acesso ao emprego público“.

 

Inconformada, a Caixa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, argumentando a legalidade das contratações terceirizadas.

 

No entanto, a 2ª Turma, apreciando o caso, manteve a condenação da Caixa, determinando a contratação a candidata, uma vez que “não há dúvida que o recorrido defende explicitamente a substituição da mão de obra permanente, selecionada em concurso público, por aquela precária, decorrente de terceirização de sua atividade-fim, entendendo tratar-se de procedimento legítimo. Porém, não o é.”.

 

Assim, com essas considerações, a Turma entendeu que a candidata fazia jus à contratação, ainda que tenha sido aprovada em cadastro reserva, uma vez que ficou demonstrada a execução das atividades relacionadas ao cargo de Técnico Bancário por terceirizados durante o prazo de validade do concurso, o que não poderia ser permitido.

 

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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