Não é de hoje que as bancas de concurso público causam problemas nas diversas fases dos concursos públicos realizados. O caso mais recente foi o concurso da PCDF, em que diversos candidatos foram eliminados no exame médico por apresentarem exames incompletos, com designações diversas ou por uso de medicamentos restritos.

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Por isso, o caso de hoje versa sobre os desdobramentos deste concurso, com uma decisão publicada hoje no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A causa foi patrocinada pelos advogados colaboradores do #FocoNosConcursos, que ficaram vibrantes com a vitória.

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No caso específico, o candidato foi excluído do certame público da PCDF, pois o CESPE, analisando a documentação entregue, entendeu que faltava a avaliação clínica neurológica. Ocorre que, ao contrário do afirmado, a referida avaliação encontrava-se nas mãos da banca.

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O desembargador relator do caso, analisando a questão e em irretocável decisão, assim entendeu:

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Esta fundamentação foi extremamente importante aos candidatos a concurso público, pois demonstra uma inclinação jurisprudencial para impedir que o candidato que não apresente diagnóstico de anormalidade nos exames entregues à banca seja arbitrariamente eliminado do certame por aspectos formais, restritos à área médica.

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Caso deseje ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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O #FocoNosConcursos parabeniza o candidato vencedor e também os seus colaboradores!

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Por: Equipe #FocoNosConcursos e Machado Gobbo Advogados

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

2 Comments

  • Ana Rosa disse:

    Olá, Bom dia! Será que você pode esclarecer outra dúvida referente as exigências no edital do concurso da PCDF…. _/l\_
    Eu tenho miopia (-1,25)corrigível com lente de contato ou óculos, mas no edital diz que a correção aceita é de 0,5 graus. O que deve-se fazer nesse caso?

  • Thaisi Jorge disse:

    Olá, Ana! O ideal é que você procure um advogado para que ele possa explicar pessoalmente quais são as suas opções.

    De todo a forma, nessa matéria tem um link que você pode consultar o inteiro teor desse acórdão que estamos comentando e verificar se o seu caso se assemelha ao caso julgado.

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