A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região confirmou a sentença, do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que concedeu o direito ao candidato de ser incorportado definitivamente no Cargo de Arquiteto da Aeronáutica. Consta dos autos que o impetrante havia sido eliminado do processo de seleção de profissionais de nível superior voluntários à prestação de serviço militar temporário promovido pela Aeronáutica em razão de sobrepeso.
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No recurso, a União Federal defendeu a necessidade de obediência ao princípio da vinculação ao edital e da legalidade, argumentando que a limitação do IMC e, consequentemente, a reprovação por sobrepeso, mostra-se razoável quando leva-se em consideração a destinação constitucional das Forças Armadas, e as atividades de natureza militar.

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No entanto, ao analisar a questão, o relator desembargador federal Souza Prudente, entendeu que a adoção de critérios para seleção de candidatos em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, concluindo que “Afigura-se preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, referente à Seleção de Profissionais de Nível Superior (Área de Arquitetura) Voluntários à Prestação de Serviço Militar Temporário promovida pela Aeronáutica, em razão de sobrepeso, como no caso”.

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O caso foi ementado da seguinte forma:

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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE SELEÇÃO E INCORPORAÇÃO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR. ARQUITETO. AERONÁUTICA. INAPTIDÃO EM INSPEÇÃO DE SAÚDE. SOBREPESO. RAZOABILIDADE.
I – A adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, afigurando-se o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, referente à Seleção de Profissionais de Nível Superior (Área de Arquitetura) Voluntários à Prestação de Serviço Militar Temporário promovida pela Aeronáutica, em razão de sobrepeso, como no caso, preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade.
II – Apelação e Remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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Assim, após dois anos da propositura do processo, o candidato poderá, enfim, tomar posse no cargo e exercer, em igualdade de condições aos outros candidatos, o cargo para o qual concorreu e alcançou sucesso na aprovação, independentemente da sua condição de sobrepeso.

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Processo nº 0020255-60.2013.4.01.3200/AM
Data do Julgamento: 15/4/2015
Data de publicação: 4/5/2015

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.