Comprovar a escolaridade do candidato para um vestibular ou para um concurso público é essencial para que ele possa ingressar em uma faculdade ou tomar posse em um concurso público e, por isso, a demora na expedição do diploma poderá ser um problema para o candidato.

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O nosso leitor escolhido para a categoria Perguntas e Respostas de hoje solicitou a ajuda do #FocoNosConcursos, pois a demora na expedição do diploma de nível superior ultrapassava 2 anos.

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Certamente, essa situação extrapola a razoabilidade, inserindo, a faculdade, em uma situação irregular e ilegal.

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Para fins de concurso público que exige, como requisito, o diploma de ensino médio ou superior, será suficiente apresentar uma declaração da instituição afirmando que o candidato já concluiu as suas atividades. Essa declaração é considerada como documento idôneo pelo Judiciário e, por isso, pode substituir o diploma e, por isso, a demora na expedição do documento oficial não poderá influenciar o direito do candidato.

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No entanto, é bom lembrar que é um direito de todo o aluno receber o seu diploma após o fim do curso. Assim, a demora excessiva pode ser objeto de ação judicial cumulada com danos morais.

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Ou seja, a instituição que demorar excessivamente a expedir o diploma de conclusão de curso, poderá ficar na mira de seus alunos, que terão o direito de acionar a justiça não somente para obter o documento, mas também para receber uma indenização.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui ou aqui para conferir duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Goiás, que condenou instituições de ensinos ao pagamento de R$ 8.0000,00 e R$ 5.000,00 a alunos que aguardavam a expedição do diploma.

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