No final do mês de fevereiro, o TRF1 trouxe interessante precedente judicial de um caso em que o edital exigia, como pressuposto para a efetivação da inscrição no concurso público para o cargo de professor, o diploma de mestrado.

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Analisando o mérito da demanda, os desembargadores concluíram que está pacificado na jurisprudência que o nível de escolaridade é requisito somente para a investidura do candidato no cargo (posse).

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Assim, a cláusula do edital exigindo, do candidato,  a comprovação da conclusão do mestrado no momento de sua inscrição corresponderia a um ato ilegal e abusivo, oportunizando a impetração de mandado de segurança.

Nesse contexto, decidiu-se de forma favorável ao candidato, que pode fazer a sua inscrição no concurso público, sem, para tanto, apresentar a comprovação de sua titulação acadêmica.

Confira:

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. TÍTULO DE MESTRADO. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA APENAS POR OCASIÃO DA POSSE. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.  1. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Enunciado nº 266 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.  2. Na presente hipótese, afigura-se abusivo o ato da autoridade coatora que condicionava a inscrição da impetrante no concurso público para carreira de Magistério Superior em Universidade Federal à comprovação de sua titulação acadêmica. Precedentes.  3. Remessa oficial a que se nega provimento.

(REOMS 0009018-06.2012.4.01.3801 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1365 de 28/02/2014)

Por: Leandro Gobbo, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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