Fui nomeada para um cargo público e, apesar de já ter acesso às minhas notas,  não consegui o diploma, pois a minha colação de grau é no final do ano. O que eu faço?

.

Quando o candidato é nomeado, os requisitos necessários para o exercício do cargo somente são avaliados no momento da posse.

.

Se o candidato já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam pela possibilidade de substituir o diploma pelo histórico escolar emitido junto com a  declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.

.

Essa declaração deve ser aceita por qualquer órgão, que será proibido de prejudicar o candidato que comprovou, por outros meios, a conclusão do curso, requisito para o exercício do cargo.

 

Nesse sentido é o que os Tribunais apontam:

 

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. CANDIDATO QUE POSSUI APENAS DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. DIPLOMA EM PROCESSO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE CULPA DO ESTUDANTE.
1. Não é cabível a recusa da Administração em realizar a posse do candidato aprovado, vez que houve a conclusão do curso superior e o certificado não foi emitido por razões alheias à vontade do autor.
2. É válida a certidão de conclusão do curso emitida pela instituição de ensino para fins de posse em concurso público.
3. Nego provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
(TRF1, AC 0026842-85.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:16/02/2018 PAGINA:.)

Assim, ainda que o edital disponha que para a posse no cargo público será indispensável a apresentação do diploma, este documento pode ser substituído por outros que tenham a mesma finalidade – demonstrar o preenchimento dos requisitos de escolaridade para a posse no cargo público desejado, não sendo legal a negativa de posse pela ausência do diploma.

Para saber mais sobre diplomas e requisitos para o cargo, clique nos links abaixo:

O que fazer quando há demora na expedição do diploma?

Candidato com diploma superior àquele exigido em edital não tem impedimento para assumir o cargo

Antecipação da colação de grau: passo a passo

O diploma de conclusão de curso superior é dispensável para a posse

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

2 Comments

Deixar um Comentário