.
Prestei o concurso público do Banco Central do Brasil e, diferentemente dos anteriores que tinham o prazo de validade de 2 anos, esse último estipulou que o prazo de validade de 9 meses, prorrogável por igual período. Isso é legal?
.
Candidatos, a partir da Constituição Federal de 1988, o concurso público passou a ser exigido para o ingresso em qualquer cargo ou emprego público, o que pode ser conferido pelo teor do seu artigo 37.
.
Nesse artigo, além da referida exigência, o constituinte instituiu algumas regras que deverão ser observadas pelos órgão públicos, tal como o prazo de validade do curso.
.
Assim, diz a Constituição Federal que o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
.
Com isso, conferiu-se, à Administração, o poder de decidir, de acordo com o seu critério de conveniência e oportunidade (poder discricionário) o prazo de validade dos seus concursos, respeitando o prazo máximo de 2 anos.
.
Dessa forma, candidato, ainda que o Banco Central do Brasil tenha, em outros concursos, estabelecido o prazo de validade de 2 anos, não atenta contra nenhuma regra que rege a matéria a opção de um prazo de validade menor para o último concurso aplicado, uma vez que tal opção encontra-se na esfera discricionária da Administração Pública.
.
Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público
Comentários