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Prestei o concurso público do Banco Central do Brasil e, diferentemente dos anteriores que tinham o prazo de validade de 2 anos, esse último estipulou que o prazo de validade de 9 meses, prorrogável por igual período. Isso é legal?

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Candidatos, a partir da Constituição Federal de 1988, o concurso público passou a ser exigido para o ingresso em qualquer cargo ou emprego público, o que pode ser conferido pelo teor do seu artigo 37.

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Nesse artigo, além da referida exigência,  o constituinte instituiu algumas regras que deverão ser observadas pelos órgão públicos, tal como o prazo de validade do curso.

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Assim, diz a Constituição Federal que o concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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Com isso, conferiu-se, à Administração, o poder de decidir, de acordo com o seu critério de conveniência e oportunidade (poder discricionário) o prazo de validade dos seus concursos, respeitando o prazo máximo de 2 anos.

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Dessa forma, candidato, ainda que o Banco Central do Brasil tenha, em outros concursos, estabelecido o prazo de validade  de 2 anos, não atenta contra nenhuma regra que rege a matéria a opção de um prazo de validade menor para o último concurso aplicado, uma vez que tal opção encontra-se na esfera discricionária da Administração Pública.

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Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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