Fui nomeada para um cargo público e, apesar de já ter acesso às minhas notas,  não consegui o diploma, pois a minha colação de grau é no final do ano. O que eu faço?

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Quando o candidato é nomeado, os requisitos necessários para o exercício do cargo somente são avaliados no momento da posse.

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Se o candidato já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam pela possibilidade de substituir o diploma por uma declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.

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Essa declaração deve ser aceita por qualquer órgão que, diante dos entraves burocráticos das faculdades, será proibido de prejudicar o candidato que comprovou, por outros meios, a conclusão do curso, requisito para o exercício do cargo. Assim, não haverá qualquer obstáculo para a posse.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

4 Comments

  • NatanaelJunior disse:

    Concluí em 2016 a graduação em Letras. Acontece que a prefeitura de São Paulo abriu as inscrições para professor do ensino fundamental II. As instruções no edital são as seguintes: para poder fazer o cadastro o professor deve comprovar a habilitação na área pretendida apresentando diploma, certificado ou declaração de conclusão com a data de colação de grau.
    Fui à DRE Campo Limpo e apresentei a minha declaração de conclusão, no entanto fui informado que a minha inscrição seria indeferida por não comprovar a minha habilitação, porque segunda a chefe do RH, embora eu tenha concluído o curso, a data de colação de grau está prevista para 18/março/2017 e já que não tenho diploma ainda eu não poderia me inscrever. Expliquei que segundo o edital a minha declaração de curso atendia os requisitos exigidos no edital, mesmo assim a chefe do RH disse que assim que eu entregasse a ficha , ela mesma iria indeferi-la.
    A minha pergunta é: o indeferimento nesse caso está correto? Se sim ou se não onde está o respaldo legal?

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá, Júnior!

      Não está correto.

      A exigência de diploma ou de certificado de conclusão de curso somente pode ser exigido na data da posse e não da inscrição no concurso público!

      De toda a forma, a declaração ou certificado emitido pela faculdade atestando que você concluiu o curso já é suficiente para tomar posse em qualquer concurso público que exija o diploma para o seu curso.

  • Adriana disse:

    Estou em mãos somente a declaração de conclusão, onde consta a data que ocorreu a colação de grau e que estou aguardando a emissão do diploma. Colei grau em abril e agora em Junho serei nomeada, fico preocupada pois esta no edital que a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível. Será que posso assumir somente com esta declaração?

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá! Os órgãos públicos devem, obrigatoriamente, aceitar a a declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar para a posse dos candidatos. Caso você tenha problema, pode entrar com uma demanda judicial, pois o Judiciário é bastante pacífico sobre o assunto.

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