“Fui nomeada para um cargo público e, apesar de já ter acesso às minhas notas, não consegui o diploma, pois a minha colação de grau é no final do ano. O que eu faço?“
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Quando o candidato é nomeado, os requisitos necessários para o exercício do cargo somente são avaliados no momento da posse.
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Se o candidato já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam pela possibilidade de substituir o diploma por uma declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.
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Essa declaração deve ser aceita por qualquer órgão que, diante dos entraves burocráticos das faculdades, será proibido de prejudicar o candidato que comprovou, por outros meios, a conclusão do curso, requisito para o exercício do cargo. Assim, não haverá qualquer obstáculo para a posse.
Concluí em 2016 a graduação em Letras. Acontece que a prefeitura de São Paulo abriu as inscrições para professor do ensino fundamental II. As instruções no edital são as seguintes: para poder fazer o cadastro o professor deve comprovar a habilitação na área pretendida apresentando diploma, certificado ou declaração de conclusão com a data de colação de grau.
Fui à DRE Campo Limpo e apresentei a minha declaração de conclusão, no entanto fui informado que a minha inscrição seria indeferida por não comprovar a minha habilitação, porque segunda a chefe do RH, embora eu tenha concluído o curso, a data de colação de grau está prevista para 18/março/2017 e já que não tenho diploma ainda eu não poderia me inscrever. Expliquei que segundo o edital a minha declaração de curso atendia os requisitos exigidos no edital, mesmo assim a chefe do RH disse que assim que eu entregasse a ficha , ela mesma iria indeferi-la.
A minha pergunta é: o indeferimento nesse caso está correto? Se sim ou se não onde está o respaldo legal?
Olá, Júnior!
Não está correto.
A exigência de diploma ou de certificado de conclusão de curso somente pode ser exigido na data da posse e não da inscrição no concurso público!
De toda a forma, a declaração ou certificado emitido pela faculdade atestando que você concluiu o curso já é suficiente para tomar posse em qualquer concurso público que exija o diploma para o seu curso.
Estou em mãos somente a declaração de conclusão, onde consta a data que ocorreu a colação de grau e que estou aguardando a emissão do diploma. Colei grau em abril e agora em Junho serei nomeada, fico preocupada pois esta no edital que a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível. Será que posso assumir somente com esta declaração?
Olá! Os órgãos públicos devem, obrigatoriamente, aceitar a a declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar para a posse dos candidatos. Caso você tenha problema, pode entrar com uma demanda judicial, pois o Judiciário é bastante pacífico sobre o assunto.