A acumulação de cargos públicos, em regra, é proibida pela Constituição Federal. No entanto, existem algumas situações em que este acúmulo é considerado legal.

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Uma das hipóteses que a acumulação é considerada legal gira em torno do professor, quando exerce, simultaneamente, outro cargo de professor ou um cargo técnico.

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Apesar de a acumulação, nesse caso, ser legal, deve-se observar que para o exercício de dois cargos, empregos ou funções de professor, é necessário ter compatibilidade de horários entre os cargos, que não podem ser de dedicação exclusiva.

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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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