Com a pandemia do COVID-19, muitos concursos públicos foram suspensos. Mas você sabe como ficam as nomeações nos concursos durante a pandemia do COVID-19?

O primeiro aspecto que vamos destacar aqui é que o candidato aprovado em concursos anteriores à pandemia do COVID-19 poderão, sim, ser nomeados.

Isso porque, muito embora haja legislações específicas suspendendo as nomeações durante o enfrentamento da pandemia, é preciso se atentar para o fato de que, no geral, o que se proíbe é o provimento de vagas que acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.

Isso quer dizer que os concursos públicos que previam o provimento de cargos vagos oriundos de vacâncias não estão englobados pela proibição de nomeações, mesmo com as adoções de medidas restritivas para enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Além disso, mesmo que a pandemia seja posterior à publicação do edital de concurso público, totalmente imprevisível à época da divulgação do certame, o candidato não pode ser prejudicado com a ausência de sua nomeação de forma automática.

Na realidade, o órgão deve, em primeiro lugar, adotar meios menos gravosos ao candidato, suspendendo o prazo de validade do concurso até o reequilíbrio financeiro, por exemplo, antes de afastar o direito do candidato em ser nomeado no cargo concorrido.

Caso o órgão não comprove o impedimento financeiro em fazer as nomeações que havia se comprometido com a divulgação do edital e nem adotar meios menos gravosos ao candidato, a nomeação do candidato deve ocorrer.

É preciso ressaltar que algumas decisões judiciais no próprio Supremo Tribunal Federal já estão sendo proferidas para confirmar o direito dos candidatos em serem nomeados nos concursos públicos em que alcançaram a aprovação, especialmente porque, nas situações analisadas, não teria sido configurada a situação excepcionalíssima para justificar a impossibilidade de nomeação do candidato.

Da mesma forma, a suspensão do prazo de validade do concurso público não impede que haja nomeação do candidato, especialmente quando houver necessidade do órgão em fazer as reposições necessárias para a manutenção do seu funcionamento.

Para saber mais sobre como o direito dos candidatos aprovados em concurso, consulte as nossas outras publicações:

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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