“Fui nomeada para um cargo público e, apesar de já ter acesso às minhas notas, não consegui o diploma, pois a minha colação de grau é no final do ano. O que eu faço?“
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Quando o candidato é nomeado, os requisitos necessários para o exercício do cargo somente são avaliados no momento da posse.
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Se o candidato já realizou todas as matérias do curso e está apenas aguardando uma data para a colação de grau, os Tribunais afirmam pela possibilidade de substituir o diploma pelo histórico escolar emitido junto com a declaração da faculdade que ateste a conclusão do curso.
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Essa declaração deve ser aceita por qualquer órgão, que será proibido de prejudicar o candidato que comprovou, por outros meios, a conclusão do curso, requisito para o exercício do cargo.
Nesse sentido é o que os Tribunais apontam:
Assim, ainda que o edital disponha que para a posse no cargo público será indispensável a apresentação do diploma, este documento pode ser substituído por outros que tenham a mesma finalidade – demonstrar o preenchimento dos requisitos de escolaridade para a posse no cargo público desejado, não sendo legal a negativa de posse pela ausência do diploma.
Para saber mais sobre diplomas e requisitos para o cargo, clique nos links abaixo:
Candidato com diploma superior àquele exigido em edital não tem impedimento para assumir o cargo
O diploma de conclusão de curso superior é dispensável para a posse
boa tarde, a prefeitura da minha cidade não quer aceitar a declaração, pois afirma que não colei o grau ainda, porém já tenho a data de colação. gostaria de saber como proceder, qual lei que posso apresentar para eles para eles aceitarem.