A dúvida selecionada nesta semana veio de um leitor de São Paulo, que informou que durante o prazo de validade do seu concurso, houve publicação de novo edital para o mesmo cargo. Com base nisso, o leitor perguntou se teria direito em ser nomeado.

.Para responder esta pergunta, é preciso saber se a publicação de novo edital do concurso público previu a existência de vagas imediatas ou teve como objetivo apenas formar cadastro de reserva.

.Na primeira opção, ou seja, se a publicação de novo edital abrir vagas imediatas para nomeação dos candidatos, aqueles aprovados no concurso anterior, ainda que estejam classificados no cadastro de reserva, deverão ser nomeados nas novas vagas previstas no novo edital.

Isso porque, havendo intenção de nomeação de candidato do novo concurso, o órgão estará prejudicando os candidatos aprovados no concurso anterior, sendo um caso típico caso de preterição.

Nesse caso, o candidato prejudicado pela abertura de novo edital poderá acionar a Justiça.

Para ficar mais claro, vejam o exemplo do julgado abaixo:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE I, DA UFRN. AUTORA APROVADA. ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA O MESMO CARGO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE I, DA UFRN. AUTORA APROVADA. ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA O MESMO CARGO, DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Sentença que julgou procedente o pedido autoral, objetivando ver-se nomeada para o cargo de Professora Assistente I, do Departamento de Direito Privado da UFRN, sob o argumento de haver sido a terceira classificada no certame regido pelo Edital nº 10/2008, e a UFRN  em outubro de 2008,e por meio do Edital nº 29/2008, lançou um outro certame seletivo, oferecendo 5 (cinco) vagas para o cargo de Professor Assistente I, do Departamento de Direito Privado, quando o certame para o qual se submetera a Apelada tinha validade até julho de 2009.2. Surgindo novas vagas nos quadros da Administração, e ficando demonstrada a necessidade de preenchê-las, estando em plena vigência o certame anterior, o ato de convocação, que seria discricionário quanto ao momento de conveniência e oportunidade, transmuda-se para vinculado.3. Apelação improvida.

(PROCESSO: 200984000018174, AC509850/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 21/02/2013, PUBLICAÇÃO: DJE 01/03/2013 – Página 216)

.No entanto, se a publicação de novo edital estimar apenas a formação do cadastro de reserva, o direito dos candidatos do concurso público anterior não estaria imediatamente prejudicado e portanto não teriam direito à nomeação imediato. Nesse situação, no entanto, é o direito de preferência à nomeação dos candidatos aprovados no primeiro concurso. 

Para saber mais sobre o direito à nomeação no cargo público, clique aqui.

.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

One Comment

Deixar um Comentário