A abertura de novo concurso durante a validade do concurso anterior pode causar uma confusão na nomeação dos candidatos, mas o tema é realmente simples.

 

Desde logo, esclarecemos que a abertura de novo concurso durante a validade do concurso anterior, por si só, não é ilegal. No entanto, existem algumas regras que merecem ser observadas.

 

A primeira regra que deve ser observada é: não é permitido que o novo concurso público tenha previsão de vagas imediatas  para provimento, pois esta manifestação garantiria, aos candidatos aprovados no concurso anterior, a posse imediata no cargo público, já que seria uma prova inequívoca que o órgão possui cargos vagos e interesse no provimento.

 

Da mesma forma, não é possível que a Administração Pública promova a nomeação de candidatos aprovados no novo concurso público sem convocar todos os candidatos aprovados no concurso público anterior, ainda que tenham sido aprovados em cadastro de reserva.

 

É bom lembrar que conforme determinado no inciso IV do artigo 37 da Constituição Federal o candidato aprovado em concurso público anterior tem prioridade à nomeação ao candidato aprovado em concurso posterior:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

Diante disso, conclui-se que, em que pese não haver ilegalidade na abertura de novo concurso durante a validade do concurso anterior, os candidatos aprovados em prova anterior, mesmo que em cadastro de reserva, possuem direito subjetivo à nomeação e prioridade na ordem de convocação, sendo proibido, igualmente, que o novo edital tenha previsão de vagas imediatas para provimento.

 

Para ler publicação sobre o mesmo assunto, clique aqui.

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário