Embora não exista lei que regulamente ou proíba a possibilidade de as bancas executoras dos certames usarem questões já aplicadas em provas anteriores, o que comumente ocorre é o reconhecimento da falha e a anulação da questão espontaneamente pela instituição organizadora do concurso público.
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Já no que se refere à esfera judicial, existem dois diferentes posicionamentos, a depender da quantidade de questões plagiadas na prova de concurso público.
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Assim, se houver a ocorrência de apenas algumas questões repetidas, os magistrados vêm entendendo pela ausência de motivo suficiente para declarar a anulação da questão ou do concurso, pois o simples fato de haver plágio de poucas questões não significa que outras pessoas tiveram acesso a elas e obtiveram vantagens sobre os demais candidatos[1].
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Outro é o entendimento quando se verifica uma grande quantidade de questões repetidas em outros concursos. Nesse caso, os tribunais entendem que tal prática ofende os princípios da legalidade, moralidade e de tratamento isonômico dos candidatos, o que pode ocasionara suspensão do certame e, inclusive, uma ação de improbidade contra os executores do certame[2].
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Por fim, cumpre lembrar que, caso o PLS 74/2010 seja convertido em Lei, futuramente, os candidatos terão certa quietação sobre o tema, pois existe, nesse PLS, a indicação de categórica proibição à aplicação de questões já utilizadas em concursos públicos anteriores, da mesma ou de outra instituição organizadora.
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