Embora não exista lei que regulamente ou proíba a possibilidade de as bancas executoras dos certames usarem questões já aplicadas em provas anteriores, o que comumente ocorre é o reconhecimento da falha e a anulação da questão espontaneamente pela instituição organizadora do concurso público.

.

Já no que se refere à esfera judicial, existem dois diferentes posicionamentos, a depender da quantidade de questões plagiadas na prova de concurso público.

.

Assim, se houver a ocorrência de apenas algumas questões repetidas, os magistrados vêm entendendo pela ausência de motivo suficiente para declarar a anulação da questão ou do concurso, pois o simples fato de haver plágio de poucas questões não significa que outras pessoas tiveram acesso a elas e obtiveram vantagens sobre os demais candidatos[1].

.

Outro é o entendimento quando se verifica uma grande quantidade de questões repetidas em outros concursos. Nesse caso, os tribunais entendem que tal prática ofende os princípios da legalidade, moralidade e de tratamento isonômico dos candidatos, o que pode ocasionara suspensão do certame e, inclusive, uma ação de improbidade contra os executores do certame[2].

.

Por fim, cumpre lembrar que, caso o PLS 74/2010 seja convertido em Lei, futuramente, os candidatos terão certa quietação sobre o tema, pois existe, nesse PLS, a indicação de categórica proibição à aplicação de questões já utilizadas em concursos públicos anteriores, da mesma ou de outra instituição organizadora.

.


[1] TJ-PR – AC: 7169239 PR 0716923-9, Relator: Rogério Ribas, 5ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 28/06/2011, DJ: 675;

[2] TJ-PR, AI: 746774-5, Relator: Osvaldo Nallim Duarte, 5ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 06/03/2012.

.

Por: Thaisi Jorge

 

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

Deixar um Comentário