“Fiz uma prova e, no resultado da fase discursiva, não foi divulgado nenhum gabarito. Isso é legal?”

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A jurisprudência dos nossos Tribunais está firme no sentido de entender que é vedada a consideração de qualquer critério sigiloso para a seleção dos candidatos, uma vez que os atos administrativos devem se pautar pelo princípio da publicidade.

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Assim, quando a banca do concurso público não divulga o gabarito da prova discursiva ou a resposta que consideraria correta (resposta padrão), o direito do candidato de saber o motivo pelo qual determinada nota lhe foi atribuída é violado.

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Desse modo, entendemos que a não divulgação de gabarito em fase discursiva é ilegal, conforme jurisprudência abaixo:

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ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. VISTA DE PROVA E GABARITO. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE NÃO RESPEITADO.

1. Em face do princípio da publicidade, garante-se ao candidato à vaga de residência médica divulgação do gabarito da prova. 2. Remessa oficial improvida.

(TRF-1 – REO: 1124 AM 2001.32.00.001124-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 08/10/2004, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 25/10/2004 DJ p.45)

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Por: Thaisi Jorge, advogada, especialista em concurso público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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