Os exames médicos sempre são uma preocupação para o candidato que, na maior parte da vezes, leigo na área médica, confia no laboratório ou no profissional da saúde para conferir a longa lista de exames solicitados pelo edital e aqueles efetivamente realizados.

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Ocorre que, mesmo com todo o zelo do candidato, é possível que ele deixe de apresentar um ou outro exame médico solicitado pelo edital. Nesses casos, a banca do certame é rápida: exclui o candidato que deixou de apresentar um dos exames sem proporcionar a complementação posterior.

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Muitos desses casos chegaram ao Poder Judiciário que, recorrentemente, decide de forma favorável ao candidato, entendendo que a ausência de um exame médico não pode excluir o candidato do concurso de forma automática, devendo haver prestígio dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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Nesse sentido, veja o julgado abaixo:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFERIMENTO.
1. A eliminação do candidato que deixa de apresentar um dos exames exigidos pelo edital vai de encontro aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo a ele ser permitida a complementação em prazo a ser fixado.
2. Agravo provido.
(Acórdão n.771597, 20130020135482AGI, Relator: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/12/2013, Publicado no DJE: 26/03/2014. Pág.: 242)

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No caso acima retratado, o Relator entendeu que faltava razoabilidade no ato administrativo que não concedeu, ao candidato, data para complementação dos exames, mesmo sendo evidente que a ausência do exame pendente decorreu de falha de terceiros (laboratório).

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Nesse sentido, o desembargador concluiu que “A eliminação de candidato pela falta de um dentre vários exames solicitados, por erro do médico que fez o respectivo pedido e não o incluiu, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a Administração Pública”.

 

No mesmo sentido, os Tribunais não admitem a exclusão do candidato que, acreditando que entregou os exames corretos, por erro do profissional médico ou do laboratório, deixou de apresentar um dos exames.

 

Em casos como esses, recomendamos aos candidatos que conversem com os profissionais que fizeram os pedidos dos exames e solicitem uma declaração para atestar a falha no procedimento.

 

Essa declaração servirá para embasar o pedido administrativo de revisão, bem como uma possível ação judicial.

 

A importância dessa declaração é que, por ela, comprovamos o que se chama erro de terceiro, afastando a pecha de desleixo do candidato.

 

De toda a forma, caso não seja possível obter a declaração do profissional ou do laboratório atestando erro praticado, os Tribunais entendem que o erro cometido por terceiro em exame médico não pode excluir o candidato que, de boa-fé, confiou no médico/laboratório que emitiu os exames.

 

Além disso, mais uma vez, os juízes reafirmam que não se pode atribuir, ao candidato, o ônus de verificar a presença de todos os exames médicos específicos, uma vez que é leigo na técnica.

 

Vejam um precedente judicial[2], que retrata com clareza a situação:

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ENTREGA DE EXAME NEUROLÓGICO EM DATA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA DO CANDIDATO. PEDIDO RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.

– O recurso do autor para declaração de sua aptidão física e psicológica fora reconhecido administrativamente pela junta médica, não havendo, portanto, falar em tratamento diferenciado em razão da não entrega do exame neurológico em momento oportuno. Se o apelado deixou de entregar o referido exame não foi por negligência ou desleixo seu, mas por fator externo, como reconhecido pelo próprio médico que realizou o exame neurológico no paciente. – Apelo e remessa oficial desprovidos.

 

DICA DO #FOCO

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Caso você esqueça de realizar algum exame necessário para a prova médica do concurso, providencie o quanto antes o exame faltante e anexe nas razões do recurso administrativo. Assim, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, o seu direito ficará mais fácil de ser defendido pelo profissional da área.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Advogada na área de Direito Público. Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduanda em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020, 2021 e 2022 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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