A visão do STF sobre o direito dos candidatos aprovados em concurso público
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Sabemos que o simples surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público concorrido não é suficiente para garantir, aos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas, o seu direito à nomeação.
Conforme jurisprudência maciça dos Tribunais, é necessário que haja, além da existência de vaga, preterição arbitrária e imotivada por parte do órgão responsável pelo concurso público.
Com o objetivo de pacificar o direito dos candidatos aprovados em concurso público, o STF fixou algumas teses que merecem ser destacadas, pois são de aplicação obrigatória pelos demais Tribunais do país:
- Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
- Quando houver preterição na nomeação do candidato por não observância da ordem de classificação;
- Quando surgirem novas vagas e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte do órgão, como por exemplo, contratação de terceiros, temporários ou implementação de desvio de função;
- Quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e não for observada a ordem de classificação do concurso público anterior.
Para saber mais sobre o direito dos candidatos aprovados em concurso público, confira algumas das nossas matérias:
Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação
Publicação de novo edital na vigência do anterior gera direito à nomeação?
Desistência de candidato aprovado gera direito à nomeação para quem está no cadastro reserva?
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