A visão do STF sobre o direito dos candidatos aprovados em concurso público

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Sabemos que o simples surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público concorrido não é suficiente para garantir, aos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas, o seu direito à nomeação.

Conforme jurisprudência maciça dos Tribunais, é necessário que haja, além da existência de vaga, preterição arbitrária e imotivada por parte do órgão responsável pelo concurso público.

Com o objetivo de pacificar o direito dos candidatos aprovados em concurso público,  o STF fixou algumas teses que merecem ser destacadas, pois são de aplicação obrigatória pelos demais Tribunais do país:

  1. Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
  2.  Quando houver preterição na nomeação do candidato por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte do órgão, como por exemplo, contratação de terceiros, temporários ou implementação de desvio de função;
  4. Quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e não for observada a ordem de classificação do concurso público anterior. 

Para saber mais sobre o direito dos candidatos aprovados em concurso público, confira algumas das nossas matérias:

Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação

Publicação de novo edital na vigência do anterior gera direito à nomeação?

Desistência de candidato aprovado gera direito à nomeação para quem está no cadastro reserva?

Direito à nomeação no cargo público

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

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