É comum vermos os edital do concurso público informando que a prova de títulos é meramente classificatória.Mesmo assim, é importante que o candidato fique atento para a fórmula matemática adotada pela banca na hora de divulgar a nota final e a classificação dos aprovados no concurso, pois, nesta conta, o candidato que não apresentou títulos pode ficar prejudicado sendo, até mesmo, excluído do concurso.

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Alguns editais, muito embora tenham cláusulas informando que os títulos se prestam apenas para classificar o candidato aprovado, acabam levando em consideração os títulos apresentados para a divulgação da nota final do candidato, revelando o seu caráter excludente.

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Sem dúvida, esse método que faz com que o candidato melhor classificado nas provas objetivas e discursivas seja excluído do certame público é ilegal, não só porque contraria o edital, mas por violar a Constituição Federal, que determina a natureza estritamente classificatória da prova de títulos.

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Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.