Todo o concurso público possui um prazo de validade descrito em edital. Este prazo pode ser de até 2 anos e poderá ser renovado por igual período.

.Para a nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas, é consenso na jurisprudência que a Administração Pública possui até o último dia de validade do concurso, considerando a prorrogação.

.Assim, se um concurso tem a validade de 9 meses e não é prorrogado, o prazo para a nomeação do candidato aprovado em concurso encerra no último dia deste período; no entanto, caso haja prorrogação do prazo de validade por mais 9 meses, a Administração Pública possui até o último dia desta prorrogação.

.Assim, independentemente do regime do cargo (CLT ou estatutário), a Administração Pública possui até o último dia de validade do concurso para nomear os candidatos aprovados em concurso, sem prejuízo dos prazos legais para a posse e o exercício.

.Por fim, vale lembrar  que o prazo acima descrito é o prazo administrativo.

Caso o candidato não seja nomeado e tenha direito à nomeação, poderá ingressar com uma ação judicial para este fim, respeitando o prazo prescricional ou decadencial que terá início a partir do último dia de validade do concurso.

Vale lembrar que neste artigo estamos falando somente sobre os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, vale conferir as seguintes publicações:

Qual é o melhor momento para entrar com uma ação judicial buscando o direito à nomeação?

Classificados no cadastro de reserva possuem direito à nomeação

Desistências de candidatos podem ajudar aqueles classificados no cadastro de reserva

Aprovados em 1º lugar no cadastro de reserva: nomeia ou não nomeia?

https://foconosconcursos.com.br/aprovacao-cadastro-reserva/

Thaisi Jorge

Thaisi Jorge

Sócia do escritório Machado Gobbo Advogados. Formada na Universidade de Brasília. Pós-graduada em Direito Contratual pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Administrativo pela USP. Reconhecida no guia americano Best Lawyers 2020 a 2024 na área de Direito Administrativo. Ex-Presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF.

8 Comments

  • Mario Roberto disse:

    Passei no concurso em segundo lugar, ninguém foi nomeado dentro do prazo, antes do encerramento dos 120 dias entrei com uma ação (mandado de segurança), este prazo encerrou (dos 120 dias), o primeiro colocado soube e entrou com uma ação ordinária, de quem será a vaga?

    • Thaisi Jorge disse:

      Mário, boa tarde.
      Se houver apenas uma vaga no órgão, e se o edital disponibilizou apenas uma vaga imediata (não estamos tratando de cadastro reserva), em tese, o direito é do primeiro classificado no concurso.

  • Mario Roberto disse:

    Passei no concurso em segundo lugar, ninguém foi nomeado dentro do prazo, antes do encerramento dos 120 dias entrei com uma ação (mandado de segurança), este prazo encerrou (dos 120 dias), o primeiro colocado soube e entrou com uma ação ordinária, de quem será a vaga?

    • Thaisi Jorge disse:

      Mário, boa tarde.
      Se houver apenas uma vaga no órgão, e se o edital disponibilizou apenas uma vaga imediata (não estamos tratando de cadastro reserva), em tese, o direito é do primeiro classificado no concurso.

  • edson ney disse:

    Boa noite! Minha esposa fez um concurso em 2012, era anunciado 90 vagas e ela ficou em 47ª. Ela não foi chamada e recentemente, em 2015, uma turma de 7 professores entraram na justiça e conseguiram o direito a serem convocadas, inclusive gente que ficou depois de minha esposa, conversei com algumas pessoas e me disseram que ela não podia mais entrar na justiça pq já tinha expirado o prazo, porem também ouvi de outras pessoas que o prazo de expirar o concurso é de 5 anos. A minha pergunta é: minha esposa ainda pode entrar na justiça pra requerer sua nomeação, estando nós em 2016 e o concurso sido realizado em 2012? Detalhe, o prefeito não prorrogou o concurso!

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá, Edson.
      O prazo para você entrar na justiça começa a contar a partir do último dia de validade do concurso.
      Assim, se o concurso de sua esposa foi válido até 20 dezembro de 2012, por exemplo, no dia 21 de dezembro de 2012 começou a contar o prazo de 5 anos para ingressar com a ação. Levando em conta tal exemplo, a sua esposa teria até o dia 21 de dezembro de 2017 para ajuizar a demanda.
      Espero que tenha conseguido esclarecer as suas dúvidas.

  • edson ney disse:

    Boa noite! Minha esposa fez um concurso em 2012, era anunciado 90 vagas e ela ficou em 47ª. Ela não foi chamada e recentemente, em 2015, uma turma de 7 professores entraram na justiça e conseguiram o direito a serem convocadas, inclusive gente que ficou depois de minha esposa, conversei com algumas pessoas e me disseram que ela não podia mais entrar na justiça pq já tinha expirado o prazo, porem também ouvi de outras pessoas que o prazo de expirar o concurso é de 5 anos. A minha pergunta é: minha esposa ainda pode entrar na justiça pra requerer sua nomeação, estando nós em 2016 e o concurso sido realizado em 2012? Detalhe, o prefeito não prorrogou o concurso!

    • Thaisi Jorge disse:

      Olá, Edson.
      O prazo para você entrar na justiça começa a contar a partir do último dia de validade do concurso.
      Assim, se o concurso de sua esposa foi válido até 20 dezembro de 2012, por exemplo, no dia 21 de dezembro de 2012 começou a contar o prazo de 5 anos para ingressar com a ação. Levando em conta tal exemplo, a sua esposa teria até o dia 21 de dezembro de 2017 para ajuizar a demanda.
      Espero que tenha conseguido esclarecer as suas dúvidas.

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