Quando a Administração Pública começa a demorar muito para fazer a nomeação dos candidatos, a primeira pergunta que passa a ser cotada é: posso entrar com uma ação judicial?
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Bom, os Tribunais são unânimes ao afirmar que os candidatos que passaram dentro do número de vagas disponibilizadas pelo edital possuem direito à nomeação. Esse mesmo direito é reconhecido àqueles que, embora tenham sido aprovados fora do número de vagas, por causa da desistência de alguns candidatos em posições superiores, acabam conquistando o direito de serem nomeados.
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Em ambos os casos, o ideal é que o candidato entre com uma ação judicial pleiteando a sua nomeação em data imediatamente posterior à validade do concurso.
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Isso porque, segundo os juízes, a Administração Pública possui até o último dia de validade do concurso público para efetuar as nomeações dos candidatos aprovados. Assim, o direito de ação desses candidatos somente surgiria se o prazo acabasse sem que fossem convocados para o cargo.
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