A possibilidade de uma doença incurável ser caracterizada como deficiência para fins de concurso público não é pacífica, mas o fato é que a legislação vigente não possui um rol taxativo de deficiências para fins de concurso público.
O que a legislação determina é que os candidatos que apresentem perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, devem receber proteção legal para concorrer às vagas de deficiente, destinas ao cadastro especial.
A legislação que embasa a concorrência de candidatos deficientes em concurso público (na esfera federal) é o Decreto 3.298/99. Este diploma legal, por seu caráter protetivo e inclusivo, deve ser interpretado de modo a garantir a máxima efetividade da proteção prevista no artigo 37, inc. VIII, da Constituição Federal.
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Assim, pela aplicação extensiva do Decreto, o seu artigo 3º, inciso I do referido Decreto, que define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, deve ser aplicado de modo a garantir a proteção aos mais diferentes indivíduos portadores de necessidades especiais, incluindo aqueles que possuem uma doença incurável, incluindo-os nas vagas de deficiente.
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Contudo, cabe ressaltar que não é a comprovação de uma doença incurável que é o fator determinante para o enquadramento do candidato na vaga de deficientes (PNE), mas sim a existência de sequelas permanentes que a doença acarreta,causando dificuldades para o desempenho das atividades normais do dia a dia.
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Sindrome do intestino irritável pode ser enquadrada como deficiência, uma vez que é doença incurável?
Elson, doença incurável não é sinônimo de deficiência para fins de concurso público.
O que determinará se o candidato pode, ou não, concorrer como candidato PNE/PCD é a comprovação de que sofre de sequelas permanentes que a doença acarreta,causando dificuldades para o desempenho das atividades normais do dia a dia.
Caso ainda haja dúvidas, recomendo que leia os seguintes artigos:
https://foconosconcursos.com.br/deficiencia-para-concurso-publico/
https://foconosconcursos.com.br/deficiencia-direito-concorrer-pne/
Gostaria de saber se no meu caso eu tenho saaf que síndrome de anticorpos (ela é incurável ) e eu tomo anticoagulantes, poderia concorrer a vaga de deficientes para área policial? No meu caso seria o risco de levar tiros, lesões internas que podem ter hemorragias, caso aconteça.
Daniele, somente são considerados os casos que a doença atrapalha no desempenho das funções do dia a dia e a colocam em desvantagem com os demais candidatos.
Olá, gostaria de saber se eu, com o cid h54.2 e perda da visão central e parcial da periférica neuropatia optica isquemica-sequela de dusn ,e de caráter irreversível , mesmo tendo av/cc de 20/50(20/200 s/c) e 20/60(20/400 s/c) posso concorrer como pcd.